A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, divulgou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos para o feriado da Páscoa. O período foi iniciado na manhã de quarta-feira (23) e segue até as 18h do dia 29 de março. A medida, prevista em Lei, a princípio, beneficiaria 362 detentos, mas a lista foi alterada pela Secretaria de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) para 351.

De acordo com a SEJAP, 11 detentos foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais, o que impossibilita esse tipo de benefício de progressão de pena.
De acordo com a portaria, algumas regras devem ser seguidas pelos beneficiados, entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída deve acontecer até as 20h. A portaria determina, ainda, que os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
No ano passado, dos 276 presos que receberam o benefício da saída temporária por bom comportamento durante o feriado da Páscoa, 54 não retornaram aos presídios em São Luís e Paço do Lumiar. O número representou 20% dos beneficiados.
A VEP enviou cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Em Imperatriz, a Vara de Execuções Penais não informou o número de detentos que receberam o benefício de saída temporária da Páscoa.