A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) informou nessa quinta-feira (8) que subiu para 337 o número de detentos beneficiados pela saída temporária de Dia das Crianças, em todo o estado do Maranhão. A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), que já havia autorizado o benefício a 307 presos, emitiu portaria complementar por meio da qual autoriza a saída temporária de outros 30 detentos, sendo 26 de Imperatriz.
Segundo o documento, a saída foi iniciada sexta-feira (9) e o retorno será no dia 15 de outubro, próxima quinta-feira. Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais do Maranhão deverão comunicar à Justiça sobre o retorno ou não dos internos. A medida preenche os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (LEP).
O documento expedido ressalta que os contemplados devem obedecer às seguintes regras: não se ausentar do Maranhão; não ingerir bebidas alcoólicas, se recolher até as 20h; não portar armas; não frequentar bares, festas e similares.
Os beneficiados devem atender a requisitos como bom comportamento e cumprimento mínimo de um sexto da pena.

Cumprimento da lei
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), do artigo 122 ao artigo 125. Deve ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a visitação de familiares; frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na Comarca da execução; e participação em atividades que visem o retorno ao convívio social.
Presos de regime fechado não possuem o direito. A autorização pode ser concedida por até sete dias e renovada até quatro vezes durante o ano. Deve ser expedida pelo juiz da Execução Penal após manifestações do Ministério Público e da Administração Penitenciária.