O juiz José Ribamar Serra, titular da da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, intimou o comandante do 14º BPM, tenente-coronel Marigerson de Oliveira Brito Júnior, para reorganizar a tropa para que seja feita a reintegração de posse da invasão do Bom Jesus.
O magistrado determinou que a tropa esteja em condições em dez dias, a contar da intimação, com 200 homens, para dar segurança à oficial de justiça para proceder a reintegração da área em litígio.
A data para a ação de reintegração de posse deve ocorrer no prazo de 20 dias subsequentes aos 10 dias da intimação e da reorganização da tropa.
Segundo o magistrado, a reintegração de posse tem de ser feita com todas as observações legais, visando sempre a integridade física, moral e de vida de todos os invasores. Fica autorizada a força policial a proceder a prisão de toda e qualquer pessoa que tentar obstar o cumprimento da decisão liminar.
Na ação para proceder a reintegração de posse, o juiz José Ribamar Serra determinou o uso de qualquer material, inclusive trator, patrol, para que a área seja devolvida à empresa BRDU SPE Firenze Ltda. limpa e sem qualquer obstáculo à requerente, podendo, inclusive, demolir construções. Caso haja qualquer ato que venha ocasionar a suspensão da força policial a inibir o cumprimento da decisão liminar, será pleiteado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a intervenção do Estado pela obstrução de justiça e descumprimento de ordem judicial nos termos da Constituição Estadual.
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