Os números de estupros diminuíram 31,7% entre os anos de 2015 e 2016. Este ano foram registrados 51 casos a menos que no ano passado na Região Metropolitana de São Luís, comparando o período de janeiro a junho. Em 2015, foram 161 ocorrências e, em 2016, foram 110. Especificamente na capital, a redução foi de 28%, com 80 registros este ano, enquanto em 2015, foram 112 no mesmo período. Os dados são da Unidade de Estatística da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP).

Em média, cerca de 20 casos chegam por dia à Delegacia Especial da Mulher (DEM) sendo a maioria referente à violência doméstica e familiar. A secretária de Estado da Mulher (Semu), Laurinda Pinto, informou que existem várias ações para redução dos casos, como a punição de agressores e eficácia no cumprimento das leis vigentes.
Dentre as ações, a secretária Laurinda Pinto destacou o decreto de implantação do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) contra o Feminicídio. A organização reúne membros da Segurança, Justiça e de entidades ligadas à proteção da mulher para discutir e criar estratégias de prevenção e repressão dos crimes contra a mulher. O GTI pode intervir em investigações, processos e julgamentos de mortes violentas de mulheres com fins a punir adequadamente os responsáveis e garantir reparações às vítimas e familiares.
Nos casos de estupro, o trabalho da Delegacia Especial da Mulher tem sido realizado no sentido de desconstruir uma visão machista e cultural de dominação arraigada historicamente. “Nossa atenção se volta para o combate ao crime de gênero, que faz da mulher vítima pelo simples fato de ser mulher. Já o estupro é um crime de teor muito íntimo e que carrega traumas difíceis de serem superados, por isso, é ainda mais difícil denunciar”, explicou a delegada da DEM, Kazumi Tanaka.
A delegada ressalta que a Lei Maria da Penha tem sido extremamente importante para superar as barreiras enfrentadas pela mulher para formalizar a denúncia. Em geral, a vergonha, o medo e a dependência emocional e financeira impedem a vítima de denunciar o agressor. “É um crime singular e que, em boa parte, ocorre no seio familiar. Com a lei, a palavra da mulher é objeto de prova e isso facilita para que ela se sinta estimulada a fazer o registro”, disse.
A partir da Lei Maria da Penha – Lei n° 11.340/2006 –, uma vez feito o registro, o inquérito segue até o julgamento do agressor. “A mulher não poderá mais parar o processo durante o andamento. Nos casos de estupro, além da denúncia, é preciso que a vítima represente pela abertura de inquérito. As mulheres que denunciam estão mais conscientes da necessidade de punição a mais esta forma de violência”, destacou a delegada Kazumi Tanaka.