Quinze detentos, sendo quatorze da Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) e um da Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis (UPRD), foram beneficiados com a saída temporária da Semana Santa.
A saída aconteceu nessa quarta-feira (4), às 8h30, e o retorno acontecerá às 18 horas da próxima segunda-feira (9). Caso não retornem no dia e hora marcados, passarão a ser considerados foragidos de justiça.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão (SEJAP), eles podem sair de Imperatriz para visitar parentes no interior do estado, mas não podem cruzar as fronteiras do Maranhão, pois neste caso serão considerados foragidos.
Em São Luís, 155 presos de todas as unidades prisionais da capital foram beneficiados com a saída temporária da Semana Santa.
Antes de deixarem os presídios, os apenados assinaram um termo de compromisso para não cometer delito durante o tempo que ficarem fora das dependências do sistema penitenciário. Caso sejam presos, a pena será agravada.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.
O próprio diretor geral do presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao juiz.