De agora em diante, os barulhentos de Imperatriz, aqueles que gostam de ligar os seus potentes sons automotivos ou mesmo em casa, com o volume acima do permitido, vão ter de se explicar com a Justiça.
É que agora a Polícia Civil vai aplicar o que determina a Lei 9.625/98, em seu artigo 54, Lei Ambiental, que os delegados vão usar para autuar em flagrante delito, por crime de poluição sonora em Imperatriz e nas demais cidades da região tocantina, de circunscrição da 10ª Delegacia Regional e 3º Batalhão da Polícia Militar.
O delegado regional Assis Ramos disse a O PROGRESSO que os delegados da Regional entendiam que quem causa crime ambiental através da poluição sonora se tratava de um crime culposo, pois não tinha intenção de poluir. Por isso, quem era preso por poluição sonora e perturbação do sossego público tinha lavrado contra si apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência e era liberado. O entendimento do promotor do Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, era justamente ao contrário. Para o promotor, quem coloca uma aparelhagem de som de mais de R$ 10 ou R$ 15 mil em um carro ou em qualquer outro lugar tem a intenção de cometer crime ambiental, com poluição sonora. Assis Ramos disse que assim também entende. A delegada geral da Polícia Civil, Maria Cristina Meneses, também tem esse entendimento.
Mediante isso, todos os delegados da Regional de Imperatriz estão autorizados a autuarem em flagrante delito todos aqueles que forem presos por terem cometido crime de poluição sonora e perturbado o sossego público. Tudo com base no artigo 54 da Lei 9.526/98, que prevê prisão de 6 meses a 1 ano e é afiançável. Os sons que forem apreendidos serão enviados junto ao inquérito para a Justiça.
Publicado em Polícia na Edição Nº 14331
Quem provocar poluição sonora em Imperatriz será preso e autuado em flagrante
Os sons apreendidos não serão devolvidos e farão parte dos inquéritos enviados à Justiça
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