A Vara de Execuções Penais da capital e interior publicou portaria que relaciona os recuperandos do sistema prisional do Maranhão que estão aptos ao benefício de saída temporária do Dia das Mães deste ano.
De acordo com o documento, 695 internos estão autorizados à saída do regime semiaberto para visita aos seus familiares, se por outro motivo não estiveram presos. Os beneficiados poderão sair a partir das 9 horas desta quarta-feira (9) e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos penais até a próxima terça-feira (15), às 18 horas.
A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.
A Portaria determina que os recuperandos beneficiados com a saída temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h00; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e similares. Até às 12h do dia 18 de maio, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.
Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.
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