De acordo com nota da Sejap, 337 detentos foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, mas apenas 321 saíram efetivamente. Dezesseis foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais. O prazo de retorno terminou no fim da tarde de quinta-feira (15), conforme portaria 026/2015, assinada pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira. A portaria estabelece que os contemplados não podem ingerir bebidas alcoólicas, deixar o Maranhão, permanecer fora de casa após as 20h, portar armas e frequentar bares, festas ou similares. Íntegra da nota: “A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informa que dos 337 detentos beneficiados com a saída temporária do ‘Dia das Crianças’, concedida pela Justiça na manhã do dia 9 deste mês, 321 saíram efetivamente, já que 16 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais. A Sejap informa que do total de internos que saíram, 275 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 46 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para as 18h00 de quinta-feira (15), determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 026/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida”.