Promotor Domingos Eduardo da Silva apelou da decisão

O promotor da 5ª Vara Criminal de Imperatriz, Domingos Eduardo da Silva, titular da Promotoria do Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz, interpôs recurso de apelação contra decisão do Conselho de Sentença do Júri Popular em Imperatriz. Reunido em sessão de julgamento no dia 21 de novembro de 2011, no plenário do salão do júri, absolveu os réus Keven Dias da Silva e Jhemis de Olinda Silva da prática de homicídio triplamente qualificado, crime tipificado no artigo 121, § 2º, 11, III e IV, por motivo fútil, de modo cruel e por não dar chance de defesa à vítima.
Os fatos ocorreram na madrugada do dia 22 de outubro de 2010, nas imediações da empresa Fachinni, quando os acusados desferiram 18 golpes de arma branca e várias pauladas na vítima.
Em plenário, o promotor sustentou o pedido de condenação dos dois acusados, considerando a confissão de Keven, que contou com riqueza de detalhes como executaram a vítima, Adriano da Silva Santos.
Não conformado com o resultado, o promotor de Justiça apelou da decisão para que se realize novo julgamento por entender que o júri julgou manifestamente contrário às provas dos autos. “O Ministério Público tem o dever de insistir na correta aplicação da lei, tendo em vista as provas colhidas nos autos e a gravidade do crime, esboçada, especialmente, na forma de sua execução”, comentou o promotor Domingos Eduardo da Silva.