De janeiro a outubro deste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 300 condutores por dirigirem sob o efeito de bebida alcoólica nas sete rodoviárias federais que cortam o estado. O número já é superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Somente no último fim de semana, quatro pessoas foram autuadas por desrespeitar a Lei Seca, uma delas na BR-135, em São Luís. Dirigir sob a influência de álcool é considerado infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nessa segunda-feira (12), por volta das 16h20, um homem foi preso e encaminhado ao Plantão Central da Vila Embratel por conduzir uma motocicleta após ter consumido bebida alcoólica. A prisão aconteceu no KM 6 da BR-135, que corta São Luís. O teste do bafômetro constatou que o condutor estava com 0,86 miligramas de álcool por litro de sangue (mg/l), o equivalente a três latas de cerveja.
Além dele, outras quatro pessoas foram autuadas nas rodovias federais no interior do estado, segunda-feira. Na BR-010, no trecho de Imperatriz, a 556 quilômetros da capital, foram duas autuações no KM 255. A primeira ocorreu às 17h30, quando o condutor de uma motocicleta foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil local por conduzir o veículo com 0,54 mg/l, quantidade equivalente ao consumo de três taças de vinho. Por volta das 18h41, foi preso o condutor de outra motocicleta que trafegava pela rodovia com 0,37 mg/l, o equivalente a uma dose de uísque. Ele também foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
Em Açailândia, a 600 quilômetros de São Luís, no KM 670 da BR-222, às 18h41, o condutor de uma motocicleta foi autuado e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil da cidade após o teste do bafômetro constatar que ele estava conduzindo o veículo com 0,65 mg/l, o mesmo que três latas de cerveja.
Autuação - Segundo levantamento da PRF, de janeiro a outubro deste ano, 300 condutores já foram autuados por desrespeitarem a Lei Seca. O número é superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando 288 condutores de veículos foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool. Por causa dos números do último fim de semana, a corporação espera que 2012 encerre com alta de até 10% no total de prisões por esse tipo de infração, apesar de toda a fiscalização e campanhas educativas realizadas ao longo das rodovias federais do estado.
Quem é flagrado sob efeito de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido é enquadrado no artigo 165 do CTB, cometendo infração gravíssima, perdendo 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com multa de até cinco vezes o valor de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. O veículo ainda fica retido até que outro condutor habilitado e em condições de dirigir se apresente. Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg de álcool comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.