O policial militar Jean Claude dos Reis Apinajé, acusado de autoria do assassinato do repórter cinematográfico José de Ribamar Carvalho Filho, foi transferido na manhã desse sábado (6) para São Luís.
Na capital maranhense, o policial Reis ficará no presídio militar à disposição da Justiça. Nesse mesmo presídio, encontram-se os policiais Smailly Araújo e Antonio Ribeiro, já condenados no caso Ivanildo Júnior.
Jean Claude foi transferido para São Luís sob a escolta do Grupo Tático Aéreo (GTA). A transferência, solicitada pelo delegado Nivaldo de Jesus Furtado Fagundes, foi autorizada pela Justiça de Imperatriz.
Depoimento
Jean Claude dos Reis Apinajé, que era considerado fugitivo, tendo em vista que já tinha prisão preventiva decretada pela juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Edilza Barros Ferreira Lopes Viegas, se apresentou no 3º BPM na madrugada da última quinta-feira (4).
No seu depoimento prestado ao delegado Nivaldo de Jesus Furtado Fagundes, Jean Claude informou que não sabia de nada do que tinha feito, tendo em vista que antes havia consumido muita droga.
Além do assassinato do repórter cinematográfico José de Ribamar Carvalho Filho, Jean Claude está sendo investigado por suspeita de autoria do assassinato de Jhonata Sousa Campos, o “Foguinho”, como também de uma tentativa de homicídio, cuja vítima levou dois tiros, mas não morreu. Ele não teve o nome declinado por questões de segurança.
Inquérito Policial Militar
O Tenente Coronel Antonio Markus Lima informou a O PROGRESSO que, além do processo na justiça comum, foi aberto também procedimento na área militar contra o policial Jean Claude dos Reis Apinajé.
Markus Lima afirmou que foi aberto por ele um Inquérito Policial Militar (IPM), onde serão feitos militarmente os primeiros procedimentos. Depois de concluído – o prazo é de 30 dias – um relatório é enviado para o Conselho de Disciplina da Polícia Militar, que vai deliberar sobre a permanência ou não do policial Reis no seio da Polícia Militar. O prazo para o Conselho de Disciplina deliberar sobre o caso é também de 30 dias.
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