O cumprimento das prisões preventivas, decretadas pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Armindo Nascimento Reis Neto, aconteceu na manhã dessa terça-feira (4).
Carlos José Bione Carvalho, policial civil, que já trabalhou em Imperatriz, foi preso em Itapecuru-Mirim. Já Paulo Cezar de Araújo Carvalho, policial militar, foi preso em Estreito, onde trabalhava atualmente. O cumprimento da prisão do policial civil foi feito pelo delegado Jair de Paiva, que é o superintendente de Polícia Civil do Interior, enquanto que o próprio comandante do 12º Batalhão de Polícia Militar em Estreito, Tenente Coronel Arquimedes Brito, cumpriu o mandado de prisão em desfavor do policial militar Paulo Cezar de Araújo Carvalho.
O delegado Assis Ramos informou que Bione foi direto de Itapecuru-Mirim para São Luís, onde foi apresentado na Corregedoria de Polícia Civil. Quanto ao policial militar Brito, foi trazido para Imperatriz e está preso no Quartel do 3º BPM.
Na residência do policial Bione, foi cumprido mandado de busca e apreensão, também decretado pela justiça e cumprido pelo delegado regional Assis Ramos.
O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Armindo Nascimento, decretou a prisão preventiva dos policiais, a pedido do delegado Assis Ramos.
Nas investigações, foram apurados que os dois policiais, que moram em Imperatriz, invadiram a casa da vítima com o argumento de estarem atrás de um veículo clonado. Eles passaram a exigir, fazendo ameaças, a quantia de R$ 10 mil. A vítima entrou em contato com o antigo dono do carro, para provar que o veículo não era clonado, e contou à polícia que propôs a eles que toda a história fosse esclarecida na delegacia. Em depoimento, a vítima disse que chegou a ser ameaçada de morte e teve o carro subtraído pelos policiais sem nenhuma autorização judicial.
“Então, com o argumento de que estavam à procura de carros clonados, roubados, eles ameaçavam a vítima. Caso ela não entregasse dinheiro, eles diziam que poderiam apresentar aquela pessoa à delegacia, mas não traziam nem o carro nem a pessoa. Isso caracteriza uma extorsão, nós instauramos o inquérito, foi decretada a prisão preventiva e cumprimos hoje (ontem) as prisões”, disse o delegado regional.
A respeito de como os policiais escolhiam as vítimas, o delegado informou que eles tinham conhecimento de veículos em situação irregular, mas por dívida junto aos bancos, e aproveitavam para extorquir os donos.
Bione e Brito vão responder pelos artigos 157, 158 e 147 do Código Penal, por subtrair bens mediante ameaça, constrangimento com violência ou grave ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica.
Publicado em Polícia na Edição Nº 14923
Policiais são presos acusados de extorsão e ameaças
Carlos José Bione Carvalho e Paulo Cezar de Araújo Brito estão à disposição da Justiça
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