A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve decisão de primeira instância que condenou quatro policiais militares por atos de improbidade administrativa resultantes de prisão ilegal e torturas físicas praticadas contra dois homens em 2007, em Imperatriz. A informação foi divulgada nessa sexta-feira (3) pela assessoria do órgão.
A sentença é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Segundo o texto da decisão, os quatro policiais terão que pagar multa civil variando entre 10 e 15 vezes a remuneração do cargo. Um deles terá perda dos direitos políticos por cinco anos.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, reafirmou o papel do Ministério Público na defesa de interesses difusos e coletivos, estabelecido pela Constituição Federal, e a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa para casos de agentes públicos que ferem os princípios da administração.
Segundo o magistrado, a “conduta desarrazoada dos policiais” atentou contra a legalidade e probidade que devem nortear seu papel de servidor público, em especial enquanto policiais, que devem zelar pela segurança. “As testemunhas foram claras quanto às agressões praticadas, sendo que as vítimas sequer resistiram e já foram logo espancadas”, observou.
Crime
De acordo com o MP, em setembro de 2007, os policiais teriam cometido várias irregularidades, efetuando a prisão ilegal e torturando dois rapazes com o objetivo de colher informações, cometendo ainda preconceito racial e castigo pessoal. Os militares teriam adentrado uma residência onde uma das vítimas trabalhava como pedreiro. No local, espancaram os jovens com socos e pauladas no peitoral e costas, tratando um deles com xingamentos raciais.
O MP afirma que a prisão dos dois rapazes foi ilegal e abusiva, pois não estavam em situação de flagrante nem possuíam mandado de prisão expedido. Os policiais recorreram da decisão, alegando inexistência de ato de improbidade ou qualquer ilícito penal, pois teriam agido no exercício regular do direito, ressaltando que a prisão de uma das vítimas foi devida, já que ele teria portado arma de fogo no dia anterior.
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