A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da unidade de João Lisboa, distante 12 km de Imperatriz, cumpriu mandado de busca e apreensão em uma residência localizada na Rua B, bairro Norte Sul, naquele município.
Os policiais lacraram as portas de uma fábrica clandestina de armas artesanais, a qual também fazia manutenção de armas industrializadas e revendia munições. No local, foram encontradas e apreendidas 8 armas de fogo de diversos calibres, todas industrializadas, uma pistola calibre 365 desmontada, 1 revólver calibre 22 desmontado, peças de dois revólveres calibre 38 desmontados, grande quantidade de peças e suprimentos, além de munições de vários calibres. Dentre eles, de pistola ponto 40 e de rifles 44.
Os policiais prenderam Francisco das Chagas Conceição Macedo, proprietário da fábrica. Ele foi levado para a Delegacia Regional, onde foi autuado em flagrante delito pelos crimes previstos nos artigos 16 e 17 da Lei 10.826. Artigo 16 - Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. Artigo 17, comércio ilegal de arma de fogo: Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
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