A Polícia Federal abriu inquérito para apurar possível circulação de dinheiro manchado em Imperatriz.
No último sábado (23) uma nota de R$ 50,00 manchada, foi apreendida pela Polícia Militar e juntamente com as pessoas envolvidas, foi levada para a Delegacia de Polícia Federal (DPF) em Imperatriz, localizada no Jardim Planalto.
Segundo o que foi apurado, um homem, cujo nome não foi informado - como sempre ocorre quando o caso vai parar na PF - realizou uma compra numa mercearia e teria recebido da comerciante, que também não teve o nome revelado. O homem não teria observado ao receber o troco, que a nota de R$ 50,00 estava manchada. Quando foi pagar um lanche, o proprietário da lanchonete alertou que a nota estava manchada de vermelho e cumprindo determinação do Banco Central, não quis receber a nota.
O homem pagou com outra nota e foi até a mercearia onde supostamente havia recebido os R$ 50,00. A comerciante se negou receber a nota manchada e entregar outra. O homem então acionou a Polícia Militar, através da Ronda da Comunidade e o caso foi parar na PF.
Os bancos adotaram um dispositvo de segurança que suja as notas com tinta vermelha, quando há tentativa de roubo em caixa eletrônico. É uma estratégia para identificação, cédulas manchadas evidenciam que elas foram roubadas e é uma forma de denunciar o crime.
Algumas dessas notas manchadas já começaram a circular e estão no comércio, para aqueles que não sabem o que fazer quando encontrar uma delas, o Banco Central orienta a não receber essas cédulas. Se você pegar uma nota manchada de vermelho, o recomendado, neste caso, é se dirigir a uma agência bancária e devolvê-la. O Banco Central orientou os outros bancos a receberem essas cédulas, identificar quem está entregando e submeter as notas à análise. O banco que receber essas notas deverá entregar um recibo ao cidadão e se elas forem legítimas haverá ressarcimento. Segundo o Banco Central, como disposto no Art. 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário.
Publicado em Polícia na Edição Nº 14160
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