Aguinaldo Júnior tem habeas corpus negado e continua preso

Em audiência realizada na manhã dessa segunda-feira, 8, o Tribunal de Justiça deferiu Recurso em Sentido Estrito feito pelo Ministério Público do Maranhão, em 31 de janeiro, que pedia a prisão preventiva de Agnaldo Júnior Rodrigues Silva. O recurso foi apresentado pelo promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior, que estava de plantão à época.

O acusado é suspeito de ter estuprado uma jovem no dia 29 de janeiro, ao voltar de uma festa em Imperatriz. Após prisão em flagrante pela Polícia Civil ainda no dia do fato, o suspeito foi posto em liberdade provisória com medidas cautelares, com o pagamento de fiança. Dentre as medidas estabelecidas, ele deveria manter distância de pelo menos 700m da vítima ou de testemunhas, além de se apresentar à Justiça mensalmente, comparecendo ao Fórum.
Como descumpriu a obrigação de comparecer ao fórum, Agnaldo Júnior foi preso no dia 20 de abril, antes mesmo do recurso impetrado pelo Ministério Público ter sido julgado.
Na audiência dessa segunda, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos deferiu o recurso do MPMA e negou o pedido de habeas corpus do acusado, mantendo a prisão. Na próxima terça, 16, será realizada a audiência de instrução e julgamento.
Responsável pelo caso, a titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal em Imperatriz, Raquel Chaves Duarte Sales, considera que a manutenção da prisão de Agnaldo "é uma grande vitória para a sociedade, que clama por justiça".

O caso
A vítima relata que o agressor lhe ofereceu carona para casa após uma festa na madrugada do dia 29 de janeiro. Entretanto, o suspeito levou-a para outro lugar com o intuito de obrigá-la a manter relações sexuais, ao que se recusou. De acordo com o laudo da perícia, após sofrer estrangulamento e desmaiar, a vítima foi violentada. Segundo a polícia, o suspeito fingiu não estar em casa quando foi procurado em sua residência para não ser preso em flagrante.
À época do ocorrido, o promotor Joaquim Júnior recorreu da decisão que concedeu liberdade ao acusado, sob o argumento de que não haveria meios de fiscalização suficientes para assegurar que o suspeito manteria a distância necessária da vítima ou das testemunhas, colocando em risco a vida destas pessoas.
"Faz-se necessária a prisão do indivíduo, já que há indícios suficientes da autoria do estupro. Além do que, crimes de tamanha gravidade geram temor e insegurança à comunidade", concluiu Joaquim Ribeiro Júnior no recurso.