Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz teve o maior número de detentos beneficiados

O benefício da saída temporária do período natalino foi concedido pela Justiça para cerca de 80 detentos do sistema prisional de Imperatriz, administrado pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária - SEAP. A saída dos detentos beneficiados começa a partir das 9h desta quinta-feira (21).

A portaria assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz, Mário Henrique Mesquita Reis,  determina o retorno dos internos ao sistema prisional até as 18h da próxima quarta-feira (27).
Os presos que não retornarem até o fim do prazo serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com o documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, não poderão ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas, bem como não frequentar festas, bares e similares. Dos oitenta detentos que foram beneficiados, a maioria é oriunda da Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz - UPRI.
A saída temporária de Natal está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária. Em todo o estado, 764 detentos receberam o benefício.
De acordo com dados da Seap, nas quatro saídas temporárias já concedidas este ano, somente 7% dos beneficiários não retornaram dentro do prazo às suas respectivas unidades prisionais. A maior redução foi registrada na saída temporária do Dia das Crianças, quando foram beneficiados 669 recuperandos em todo o estado, dos quais apenas 34 não retornaram, ou seja, 5,1%.