Viviani dos Santos Araújo foi autuada por homicídio doloso
Ruth Paixão e Idamez da Silva, vítimas fatais do acidente
Veículo HB20 teve a parte dianteira destruída

Tragédia. Foi isso que aconteceu por volta de 21h30 desta terça-feira, 4 de junho, na Avenida Liberdade, quando seis pessoas foram atropeladas por um veículo desgovernado, sendo que duas morreram e quatro ficaram feridas. 

Quem provocou a tragédia foi a jovem Viviane dos Santos Silva, 19 anos, que conduzindo o veículo HB20 de cor metálica, perdeu o controle do veiculo, subiu a calçada e atingiu em cheio as seis pessoas que se encontravam em um ponto de venda de açaí, depois de terem saído de um culto religioso. O veículo tinha sido emprestado por uma amiga de Viviane. 
Com o choque, morreu no local Ruth Paz da Paixão, 54 anos, e Idamez da Silva Conceição, 50 anos, chegou a ser socorrida, mas morreu a caminho do Socorrão. Os corpos foram levados para o Instituto Médico Legal-IML e liberados para familiares durante a madrugada desta quarta-feira.
As pessoas feridas foram identificadas como sendo Alzenir Nonata da Silva, Edilva Carvalho da Silva, que teve uma perna arrancada pelo carro, Eliomar Azevedo de Carvalho e Italo Gustavo de Carvalho, que fraturou um braço. Segundo informações, o estado dos feridos está estável.
No teste de embriaguez alcoólica feito em Viviane dos Santos Silva, que foi presa logo depois da tragédia por policiais militares que atenderam a ocorrência, foi constatado que ela estava com 0.45 mg/L de teor alcoólico, portanto acima do tolerável. 
A jovem foi apresentada na Delegacia Regional de Polícia Civil, onde foi autuada com base no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, nos termos do artigo 302, por duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor. Viviane ainda se encontra em estado probatório no que se refere a CNH dela, que é a primeira e que foi emitida em agosto de 2018. 
Viviane foi submetida a audiência de custódia e vai responder o processo em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica e terá de se submeter a medidas cautelares, como não frequentar bares e ambientes similares, não permanecer nas ruas após as 22 horas, proibida de conduzir veículo entre outras cautelares.