O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra o prefeito do município de Maracaçumé (MA), Francisco Gonçalves de Sousa Lima (PRB), por não prestar contas dos recursos repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), destinados à recuperação de 10,40 km de estrada vicinal de acesso ao Pará.

O MPF destaca que os recursos, no valor de R$ 444.231,00, foram repassados no exercício de 2013 e que o prazo final para prestação de contas encerrou no dia 1 de março de 2018. No entanto, mesmo sendo notificado pelo Incra, o prefeito deixou de se manifestar e não prestou contas dos recursos recebidos.
Diante disso, o MPF pede que o prefeito seja notificado e apresente manifestação escrita no prazo de 15 dias e que, após recebida a inicial, considerando que as sanções por ato de improbidade postuladas na inicial não admitem autocomposição, requer a citação do requerido para contestá-la, dispensando-se a audiência de conciliação, conforme autorizado pelo artigo 334, §4º, II e 335, ambos do novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
O MPF pede, ainda, que o Incra seja intimado para que, requerendo, ingresse no polo ativo da demanda; além de que seja o pedido julgado procedente, condenando-se o requerido nas penas previstas no art. 12, inciso III da Lei nº. 8.429/92, ou seja, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.