O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação à Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária para a aquisição de 300 tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas para monitorar presos que cumpram pena em regime aberto e semiaberto, além daqueles beneficiados com saída temporária, livramento condicional e presos provisórios sujeitos a medida cautelar.
A Recomendação foi elaborada pela 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, que solicitou à Sejap informações sobre o assunto no prazo de 30 dias.
No documento, o MP sugere que, além da aquisição das pulseiras ou tornozeleiras, seja feita a implementação da central de monitoramento para efetivar a vigilância com dispositivo eletrônico por satélite, via sinalizador por tecnologia GPS (Global Position System), revelando a exata movimentação do monitorado. O promotor também recomenda que a Sejap assine um Termo de Ajustamento de Conduta para a implantação do sistema em Imperatriz.
Segundo o promotor Domingos Eduardo, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, a Recomendação foi motivada pela atual situação de carência de vagas no sistema carcerário da Comarca de Imperatriz, superlotação de celas, interdição de prisões, cadeias e penitenciárias, além da grave violação dos direitos dos presos. Ele estima que, com esta tecnologia, 30% dos presos provisórios e definitivos poderão ser beneficiados com o uso da monitoração eletrônica.
A Recomendação segue a orientação da Lei 12.258/2010, que prevê a possibilidade de utilização do sistema de monitoração eletrônica de presos em prisão domiciliar ou saída temporária da prisão em regime semiaberto, e do artigo 122 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre o uso do mecanismo pelo condenado nas saídas temporárias, quando assim determinar o juiz de execução.
O promotor diz que o sistema eletrônico de monitoramento traz grandes vantagens econômicas para a realização de vigilância indireta, se comparado às despesas de alojamento do indiciado ou manutenção do condenado para o sistema carcerário, o que possibilita a diminuição dos gastos públicos, além de outros benefícios.
“O aspecto ressocializador da medida propicia o convívio familiar e possibilita condições dignas de ressocialização pelo sistema tecnológico empregado para realização de vigilância, aumentando e dando efetividade ao controle de movimentação dos detentos que saem do presídio e assegurando a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas impostas ao preso pelo juiz.”
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