José Alberto Vieira Pereira vai cumprir a pena em regime fechado em Davinópolis

O Tribunal do Júri, em reunião que aconteceu nessa quinta-feira (9), condenou o motorista José Alberto Vieira Pereira a nove anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime fechado. O réu respondeu pela acusação de tentativa de homicídio que resultou em tetraplegia contra a ex-mulher, Keilla dos Santos Mendes. O júri foi presidido pela titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, juíza Suely Feitosa.
O advogado do acusado, Lúcio Delmiro Pereira Silva, em sua tese, defendeu a tentativa de homicídio simples, sem as qualificadoras, mas o Tribunal do Júri assim não entendeu. O advogado tentou também colocar que o fato tinha sido um acidente, mas também não obteve êxito.
A cabeleireira Keilla dos Santos Mendes foi alvejada com três tiros, que a deixaram tetraplégica e para sempre em uma cadeira de rodas. No final do júri, com a condenação do ex-marido, Keilla disse que foi feita justiça.

Outros

Dois júris promovidos pela 2ª Vara Criminal estão agendados para os dias 23 e 30 próximos. No primeiro deles, Fabrini de Moraes Costa, o “Fabinho” ou “Anjo da Morte”, vai a julgamento pela acusação de homicídio contra Alexsandro Martins Freire. De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 1º de dezembro de 2011, por volta das 22h, no Mercadinho, próximo às barracas de venda de panelada, onde o acusado, que teria uma rixa antiga com a vítima, desferiu duas facadas em Alexsandro, matando-o. Vítima e réu seriam usuários de crack, destaca o processo.
No júri do dia 30, quem senta no banco dos réus é Francinaldo Silva Nogueira, o “Negão da Brós”. Ele responde pela acusação de homicídio contra Francisco Bezerra da Costa, o “André”.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 16 de julho de 2011, por volta das 15h30, em um posto de combustíveis localizado na BR-010, entrada da Vila Ipiranga, quando o acusado, em uma motocicleta, efetuou dois disparos de arma de fogo à queima roupa contra a vítima.
O motivo do crime seria um desentendimento entre réu e vítima causado por uma brincadeira.