Sala Jornalista Manoel Cecílio pode ser desativada - Dema de Oliveira – O PROGRESSO

No dia 5 de setembro de 2019 foi criada e aprovada a Lei 13.869, cujo cumprimento foi exercido a partir do início do mês de janeiro passado. 

Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Desde que entrou em vigor, existem controvérsias no cumprimento dessa lei, principalmente no que se refere à Imprensa.
Na última quinta-feira (30), o promotor de Justiça Carlos Augusto Ribeiro, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, reuniu policiais militares e civis, ocasião que foram passadas algumas determinações do Ministério Público, em relação ao cumprimento das normas estabelecidas na Lei do Abuso de Autoridade. Inclusive o promotor sugeriu a desativação da Sala de Imprensa Jornalista Manoel Cecílio Ribeiro, localizada no Complexo Policial da Polícia Civil em Imperatriz. De acordo com o promotor, por conta da Lei do Abuso de Autoridade, o preso tem de ser apresentado diretamente na permanência da Delegacia Regional de Polícia Civil, aos investigadores de plantão. 
Para o Ministério Público, pelo fato de levarem os presos para a sala, os policiais militares estão passando por cima da lei. Pela interpretação, estariam cometendo abuso de autoridade. Entretanto, os policiais militares não estão expondo os presos nos baner’s que ficam na sala e apenas fazem o Boletim de Ocorrência  (BO), obrigatório em toda apresentação da pessoa que for presa. 
A Imprensa, por meio dos repórteres policiais, e que não está sujeita a Lei do Abuso de Autoridade, faz o seu trabalho quando do trajeto do preso até a Sala de Imprensa. Na sala, faz o mesmo trabalho sem nenhuma manifestação do policial. 
Seria prejudicial para os trabalho dos jornalistas, a desativação da Sala de Imprensa, que foi criada justamente para que não mais houvesse tumulto na permanência, quando da apresentação dos presos. 
A Sala de Imprensa Manoel Cecílio foi criada pelo então delegado geral de Polícia Civil, Nordmann Ribeiro, uma forma encontrada para que o trabalho dos jornalistas policiais não sofresse problemas. Havia na época uma divergência entre os jornalistas e investigadores, principalmente dos plantões noturnos, onde a movimentação era maior. (Dema de Oliveira)