Veículo Onix se encontra à disposição da Justiça no pátio do ICRIM

O Ministério Público, através do promotor titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, Joaquim Ribeiro de Sousa Júnior, indeferiu o pedido de restituição de um veículo apreendido no Caso Gessé Filho.
Trata-se de um automóvel da marca Chevrolet, tipo Onix, de cor preta, placa OIV-6109 Imperatriz, que foi apresentado em juízo à Delegacia Regional de Imperatriz, que faz parte do processo a que responde Gessé Filho por tentativa de homicídio.
A solicitação de restituição do veículo foi feita pela irmã do acusado, Gabriela Ataíde Leite, que é proprietária do veículo. A requerente fundamenta o pedido informando que é proprietária do referido veículo e que este não representa qualquer interesse relevante ao processo, pois afirma que o mesmo não foi utilizado pelo seu irmão na prática do crime, não havendo para tanto interesse em continuar com sua apreensão.
Mas o Ministério Público entende justamente ao contrário. Em sua manifestação, o promotor Joaquim Júnior entende que ainda permanece presente a necessidade de se manter o veículo apreendido. Segundo o promotor, tal entendimento se justifica pelo fato de constar que Gessé Filho afirmou categoricamente, em sua versão dos fatos, a utilização do veículo em questão na noite do crime. O promotor finalizou dizendo: “Dessa maneira, conveniente se faz a sua apreensão até a oportuna autodefesa do mesmo, que se dará durante a instrução processual.
Vale ressaltar que a decisão final cabe ao juiz, no caso da 3ª Vara Criminal, onde corre o processo, Ernesto Guimarães Alves.

Também indeferido

O Ministério Público também indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado por Gabriela Ataíde Leite.
Em seu requerimento, Gabriela requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.