O Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor de Justiça Carlos Augusto Ribeiro Barbosa, titular da Promotoria da 2ª Vara Criminal, denunciou os irmãos Teotônio pelo assassinato e ocultação do cadáver de Pedro Brandão Ventura.
De acordo com a denúncia, foi imputado a Cicera Célia Teotônio Ventura, mulher da vítima, o crime de homicídio triplamente qualificado, tipificado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, ocultação de cadáver, artigo 211, e fraude processual, artigo 347, c/c 29, todos do código penal. Aos outros dois irmãos, Laércio Ribeiro Teotônio e Daniel Ribeiro Teotônio, foram atribuídos a conduta delituosa descrita no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, homicídio triplamente qualificado e artigo 211 c/c artigo 29, por ocultação de cadáver.
Quanto a Samara Araújo Teotônio, esposa de Laércio e, por consequência, cunhada de Cicera Célia, foi denunciada por fraude processual, artigo 347 c/c artigo 29, do Código Penal. Samara foi denunciada por fraude processual. De acordo com os autos do processo, ela ajudou Cicera Célia a lavar o sangue de Pedro Ventura que tinha ficado no interior da residência onde ele residia, localizada na Rua Minas Gerais, Três Poderes.
Os acusados, de acordo com o Ministério Público, têm dez dias, através do advogado, para apresentar resposta às acusações. Nesta fase, os acusados serão arguidos preliminarmente e tudo o que interesse à defesa deles.
O advogado pode oferecer documentos e justificações e tudo o que tem de interesse na defesa dos acusados, arrolar até no máximo oito testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. Depois dessa fase, virão as audiências de pronúncia, ocasião em que os acusados serão pronunciados a júri popular.
Os três irmãos se encontram à disposição da Justiça na Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz (UPRI), antiga CCPJ. Eles passaram alguns dias em São Luís, para onde tinham sido transferidos, tendo em vista que estavam se comunicando entre si, o que vinha atrapalhando as investigações. Com o achado do cadáver de Pedro Brandão Ventura e a confissão de Cicera Célia, foi determinado pela Justiça o retorno dos três para a Comarca da Culpa, em cumprimento de determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que o preso tem de ficar próximo a familiares.
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