O estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 60 mil, por danos morais, e de R$ 600, referente a despesas com funeral, à mãe de um preso assassinado durante rebelião no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em novembro de 2010 - na ocasião morreram 19 detentos. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Em sua defesa, o estado argumentou que não podia ser responsabilizado, por considerar que a morte do presidiário foi consequência de um ataque surpresa de outros detentos em meio à rebelião. Alegou inexistir conexão entre qualquer ação ou omissão do estado e o ocorrido.
O desembargador Paulo Velten, relator da apelação, destacou que é direito fundamental do preso, assegurado pela Constituição Federal, o respeito à integridade física e moral. Disse ainda que é obrigação do estado garantir daqueles que estão sob sua custódia, mantendo-os a salvo de qualquer tipo de agressão, inclusive das cometidas pelos próprios companheiros.
O relator acrescentou que cumpre ao Estado manter vigilância constante e eficiente. Velten citou entendimentos semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Considerou razoável o valor relativo aos danos morais, fixado pela Justiça de 1º grau, de acordo com precedentes do próprio Tribunal. Também manteve a quantia a ser paga pelo Estado, referente às despesas com funeral.
Entretanto, em relação à pensão mensal, o magistrado disse que a petição inicial não afirma que a mãe da vítima dependia economicamente do filho, nem sequer foi afirmado que ele vivia com a mãe.