Em sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nessa segunda-feira (22), foi deferido o pedido de reconsideração da decisão que concedeu liminar para libertar o acusado Josival Cavalcante da Silva, conhecido como Pacovan. Em operação da Polícia Civil, ele foi preso no início da tarde dessa terça (23).
Ajuizada pela procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, a reconsideração da liminar restabelece os efeitos da decisão do juízo de Bacabal que decretou a prisão preventiva de Pacovan até o julgamento definitivo do processo pela 3ª Câmara Criminal.
Josival Cavalcante da Silva e mais 16 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele, em 18 de novembro de 2015, e de outros integrantes da organização foi determinada pela Justiça da Comarca de Bacabal.
O acusado fora libertado após a concessão de um habeas corpus em seu favor pelo desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, durante o plantão judicial do dia 31 de janeiro.
O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, durante a sessão da 3ª Câmara, concordou com a manifestação do Ministério Público, que defendeu a revogação do habeas corpus, por considerar que a liminar concedida não se enquadrava entre os casos previstos cuja apreciação tivesse que ocorrer em plantão judicial.
Além disso, o desembargador declarou que foi “devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva (do acusado), além do que o mesmo demonstra comportamento incompatível com o tipo de benefício que pleiteia”.
A tese do “comportamento incompatível” levantada pelo Ministério Público foi reforçada com a referência ao fato de que Pacovan, no dia 1º de fevereiro, um dia após ser beneficiado com o habeas corpus, foi abordado pela Polícia Militar depois de ter ultrapassado em alta velocidade a barreira policial do bairro da Estiva, zona rural de São Luís.
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