Tenentes Coronéis Antonio Markus e Edeilson Carvalho estiveram na audiência

No início do mês, uma operação do Ministério Público, com apoio da Polícia Militar, cumpriu determinação da justiça e apreendeu 15 carros com som automotivo em um parque aquático localizado na BR-010 em Imperatriz.
A partir dessa operação, foi marcada uma audiência pública, originada de uma ação civil pública com pedido de liminar, requerida pelo Ministério Público, através do promotor Jadilson Cirqueira, titular da Promotoria do Meio Ambiente.
Na audiência, que contou com as presenças de todos os interessados na causa, inclusive os comandantes do 3º e 14º BPM, tenentes coronéis Antonio Markus Lima e Edeilson Carvalho, respectivamente, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Joaquim da Silva Filho, formalizou o acordo, que terá de ser cumprido a partir de agora.
Em cinco itens, o acordo ficou assim definido pelas partes: 1) – proibição do uso de som automotivo de qualquer espécie ou de eventos no átrio de postos de combustíveis dentro do território da comarca de Imperatriz, em desacordo com a legislação; 2) – proibição da venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência, bares, churrascarias, boates e casas de shows fora dos horários especificados em lei e, em qualquer hipótese, a menores e adolescentes; 3) – controle do volume de som em qualquer local e execução de música fora das especificações da legislação de regência, proibindo de qualquer forma o som automotivo em volume incompatível com o sossego público; 4) – exigência da licença ambiental expedida pelo órgão competente da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (SEPLUMA) do município de Imperatriz para o exercício de atividade suscetível de poluição sonora e afins, caso em que os interessados deverão regularizar-se perante o órgão no prazo de 90 dias a contar da data desse acordo; 5) – fiscalização dos veículos com som automotivo, com a adoção das medidas previstas na legislação ambiental e/ou de trânsito.
Tendo em vista o acordo feito pelas partes e homologado pela justiça, foi extinto o processo com resolução do mérito. Os efeitos desse acordo atingem todos os indivíduos, de acordo com o juiz Joaquim da Silva Filho.
À Polícia Militar cabe a fiscalização e, se necessário, a apreensão de veículos com som automotivo fora dos padrões definidos pelo acordo.