Samira Barros Helluy, juíza da Vara de Execuções Penais

A juíza da Vara de Execuções Penais, Samira Barros Helluy, reiterou portaria anterior emitindo uma nova portaria a 01/212, proibindo que a 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz receba novos detentos.
A proibição foi feita nessa sexta-feira (10), até que sejam inauguradas as dez novas celas na Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis, ou até que esteja em condições de receber detentos.
A juíza usou como fundamento para a determinação os diversos fatores contrários ao abrigo de presos da regional, principalmente a Lei. 7.210/84, que confere competência ao juiz da Vara de Execuções Penais interditar, ao todo ou em parte, quaisquer presídios que não estejam funcionando dentro das normas determinadas pela lei.
“Chama a atenção a precariedade da estrutura das celas, em termos de insalubridade e insegurança, conforme constatado durante as reiteradas inspeções judiciais no local”, observou a magistrada.
As sete celas da Delegacia Regional de Imperatriz estão com uma população carcerária de 93 presos, sem nenhuma condição de sobrevivência para um ser humano. A magistrada observou também que poucos profissionais trabalham no monitoramento desses presos.
O delegado Assis Ramos informou que a polícia vai continuar com o seu trabalho de prender e autuar se for o caso. “A polícia não pode parar o seu trabalho”, disse Assis Ramos.