A Justiça do Maranhão decidiu obrigar o Estado a providenciar cargos de delegado de polícia, investigador de polícia e escrivão de polícia nos municípios de Joselândia, situado na região central do estado, e São José dos Basílios.

A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que afirma que nos dois municípios o estado de segurança é considerado precário. Além disso, o MPE acrescenta que o índice de violência e criminalidade segue em crescimento acelerado e desproporcional ao desenvolvimento e crescimento da populacional nos dois municípios.
Segundo o juiz titular da comarca de Joselândia, Bernardo de Melo Freire, responsável pela decisão, o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, deverá dispor no prazo máximo de 60 dias, delegados, investigadores e escrivães suficientes, por meio lotação, remoção, transferência, inclusive, expedição de ordem de missão, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura.
Conforme a decisão do magistrado, as duas cidades devem passar a dispor, cada um, de, no mínimo, um delegado de polícia, três investigadores de polícia e um escrivão, até o provimento definitivo dos respectivos cargos por concurso público.