O desembargador do TJ-MA, Raimundo Melo, indeferiu o pedido de liminar do habeas corpus impetrado durante o plantão judiciário, na madrugada desse sábado (11), em favor de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, acusado de participar da quadrilha que teria encomendado a morte do jornalista Décio Sá, que aconteceu em abril de 2012, na Avenida Litorânea, em São Luís.
O habeas corpus foi ajuizado pelo advogado Aldenor Rebouças Júnior e pleiteava o adiamento das audiências de instrução designadas para esta semana, sob a justificativa de que tal fato prejudicaria a defesa do acusado.
Segundo a decisão de ontem, a liminar em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão, segundo o plantonista.
Melo ressaltou ainda que, para análise mais detida da liminar, necessário se faz a oitiva do juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, o que para tanto mandou notificar a citada autoridade para que preste as informações do caso em apreço.