José Rubem, José Messias, Tita, Willame e José Denilton Feitosa foram pronunciados a júri

O juiz de direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, Marcos Antonio Oliveira, proferiu nesta segunda-feira (4) a decisão de pronúncia em desfavor dos suspeitos da morte do prefeito de Davinópolis, Ivanildo Paiva Barbosa. 

José Rubem Primo, Antonio José Messias, suspeitos de ser os mandantes do crime; Francisco de Assis Bezerra Soares, o ‘Tita’, e Willame Nascimento da Silva, o ‘Mata Índio’, policiais militares suspeitos de ser os executores do crime, e o mecânico José Denilton Feitosa Guimarães, o ‘Boca Rica”, foram pronunciados a júri popular, além de terem as prisões preventivas confirmadas pela justiça. 
O julgamento dos cinco suspeitos ainda será marcado pelo magistrado, evento que deverá ser realizado no próximo ano. Todos os suspeitos ficarão aguardando julgamento presos. A denúncia proferida pelo Ministério Público foi acatada pelo juiz Marcos Antonio Oliveira, que fez a pronúncia dos suspeitos para que sejam submetidos a júri popular. 
O corpo do prefeito Ivanildo Paiva Barbosa foi encontrado na manhã do dia 11 de novembro de 2018, a cerca de 2 km da sede da fazenda. 
Em um dos trechos da decisão, o magistrado Marcos Antonio Oliveira assim definiu: “Os álibis apresentados
pelos acusados não foram suficientes para suprir a dúvida quanto à participação destes na empreitada criminosa. Frise-se que, diante da demonstração da materialidade delitiva e da existência de indícios idôneos de autoria, como os existentes ‘in casu’, a solução jurídica a ser dada é a pronúncia do acusado, a fim de que os mesmos sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, posto que a absolvição sumária só seria possível se houvesse prova plena da legítima defesa ou de outra excludente, o que não existe nos autos. Ao contrário da posição da defesa, nessa fase do processo despreza-se a clássica ideia do ‘in dubio
pro reo’ sobrelevando o princípio do ‘in dubio pro societate’, de forma que somente em razão de prova inequívoca é que será lícito se excluir o julgamento pelo Júri”.