A Justiça negou o pedido de habeas corpus para Carlos Augusto Pifer, preso no dia 1º de agosto do ano passado em Açailândia, distante 70 km de Imperatriz, acusado de chefiar uma quadrilha de tráfico de drogas em Imperatriz.
Segundo o advogado de defesa Glebson Sousa, há excesso de prazo na formação da culpa. Ele alega ainda que não existem os requisitos necessários à decretação e manutenção da prisão preventiva, tendo em vista que o preso não oferece risco à sociedade, não ameaçou testemunhas, é réu primário e possui residência fixa.
Para o relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, o juízo da ação é caracterizado por sua natureza superficial, não podendo o julgador adentrar ao mérito da causa, indeferindo, assim, o pedido de habeas corpus.
“No caso, os argumentos levantados pelo impetrante reclamam uma análise mais acurada, sobretudo porque os elementos trazidos aos autos não permitem a verificação de plano do apontado constrangimento, impondo-se, assim, um exame mais detalhado, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo”, afirmou o desembargador na decisão.
No dia 1º de agosto, uma operação conjunta das polícias Militar e Civil de Imperatriz desmontou uma quadrilha que atuava no tráfico de drogas na cidade. A ação resultou na prisão de sete pessoas, dentre elas Carlos Augusto Pifer, considerado chefe da quadrilha, que foi preso em Açailândia quando tentava fugir.