Barreirinhas – Decisão judicial da Comarca de Barreirinhas determinou a interdição da Delegacia de Polícia de Barreirinhas, até que ela seja reformada, recebendo as adaptações necessárias e eliminando os problemas que colocam em risco a saúde dos apenados. Assinada pelo juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento, titular da comarca, a decisão atende a um pedido do Ministério Público. Segundo a decisão, foram constatados, em inspeção da Vigilância Sanitária municipal, inúmeros descumprimentos às normas sanitárias, que representam risco à saúde humana, “colocando em risco os apenados e cidadãos que lá se encontram presos provisoriamente”. Pela decisão, o Estado do Maranhão, assim que notificado, tem o prazo de 72 horas para remover os presos para um estabelecimento penal mais próximo da comarca, que apresente condições adequadas de segurança e higiene. O juiz Artur Gustavo fixou multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da decisão, a ser revertida ao Fundo Penitenciário. O magistrado ressalta, ainda, que eventual alegação de limitações orçamentárias para a efetivação do direito social do cumprimento de pena “não pode ser sustentada pelo Estado com finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, ao passo que a omissão estatal acarretaria em supressão dos direitos constitucionais sociais, que são fundamentais”.