Após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou a deflagração da 7ª fase da Operação Sermão aos Peixes, que investiga o desvio de verbas federais que seriam destinadas à saúde no estado do Maranhão.

A representação policial, proposta pelo MPF em 25 de setembro, foi motivada pelas constatações obtidas no inquérito policial nº 047/2016, instaurado para apurar irregularidades em relação ao desvio de recursos públicos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), destinadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Bem Viver, entre os anos de 2009 e 2013.
A investigação identificou a existência de uma organização criminosa especializada em desviar recursos públicos federais do Sistema de Saúde para empresas supostamente de fachada. Investigando as contas de tais pessoas jurídicas, verificou-se que foram utilizadas para o propósito de ocultar a origem dos valores, que eram, em parte, ilicitamente apropriados pelo Deputado Estadual Antônio Pereira Filho e, em parte, distribuídos, por meio de pagamentos ilícitos mensais, a uma rede de blogueiros maranhenses, que deveriam influenciar a opinião pública em favor do grupo político integrado pelo deputado e pelo então secretário de Estado da Saúde do Maranhão, Ricardo Jorge Murad.
Foi constatado também o recebimento de ilícitos por parte do radialista Justino de Oliveira Filho e do músico Luciano Almeida Figueiredo. Além disso, verificou-se que as pessoas jurídicas eram geridas por Emílio Borges Rezende, Plínio Medeiros Filho e, ocultamente, pelo deputado Antônio Pereira Filho, que utilizaram Valdeney Francisco Saraiva da Silva e Flávia Georgia Borges Gomes, respectivamente presidente e tesoureira da OSCIP, como “testas de ferro”, para assegurar o desvio de dinheiro público. A responsável pela operacionalização desse desvio era Maria da Conceição de Barros, que detinha o controle dos talões de cheque das pessoas jurídicas utilizadas pela organização criminosa.
A partir disso, a Justiça Federal acolheu parcialmente a representação do MPF e determinou que fossem cumpridos mandados de prisão temporária, busca e apreensão e constrição patrimonial dos citados na investigação, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
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