A juíza da Vara das Execuções Penais de Imperatriz, Samira Barros Heluy, estabeleceu o prazo de três dias – a partir da citação de decisão – para que o secretário de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Sérgio Tamer, providencie a transferência dos presos da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz para outra unidade prisional que não esteja interditada, de forma que não extrapole o limite de sete presos por cela. Na decisão, Samira Heluy determina ainda a reserva de vaga necessária para a permanência de presos durante a lavratura da prisão em flagrante, bem como a proibição de recebimento de novos presos que extrapolem o limite fixado.
A multa diária para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 1 mil. Ela atende à Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, proposta pelo Ministério Público Estadual, através do promotor da 5ª Promotoria Criminal da Comarca de Imperatriz, Domingos Eduardo da Silva.
Na ação, o promotor elenca a superlotação carcerária, a insegurança das celas do estabelecimento prisional, com iminente risco de motim, e uma generalizada greve de fome deflagrada pelos presos como forma de protesto contra a situação carcerária.
Caos - Samira Heluy ressalta que os problemas na delegacia já foram objeto de portaria editada pela Vara em 10 de fevereiro deste ano. No documento, a transferência de presos de modo a limitar o número de detentos a sete por cela e o recebimento de novos presos foram algumas das determinações.
Além das medidas, a portaria trata da insuficiência de profissionais para garantir a efetiva segurança no local – apenas um agente penitenciário e dois monitores (desarmados) por turno.
Nas palavras da juíza, apesar da portaria, a situação se agravou. A magistrada destaca, principalmente, o número de presos, à época 93, e que atualmente é de 105. Levando-se em consideração que existem 8 celas na Delegacia Regional, só poderiam ter 49 detentos. Portanto, a atual população carcerária da regional é de quase o triplo.
Segundo a magistrada, o caos continua e tudo está sendo realizado de forma muito lenta, incompatível com a urgência que a situação requer.
Publicado em Polícia na Edição Nº 14357
Comentários