A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) informou que 383 presos em todo o Maranhão foram autorizados a deixarem os presídios em saída temporária de Natal. A portaria permite que os detentos sejam autorizados a deixarem os respectivos presídios onde cumprem pena no dia 23 de dezembro e retornem até as 18h do dia 29 de dezembro. A medida, expedida após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e da administração penitenciária, atende aos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).
Entre as regras, o beneficiado deverá informar o endereço da família com quem ficará hospedado, onde terá que se recolher até 20h, todas as noites. O detento é proibido de frequentar bares, casas noturnas e outros estabelecimentos do tipo.
Os presos beneficiados devem apresentar os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Cada detento pode obter a autorização pelo prazo máximo de sete dias, quatro vezes ao ano.
Pela LEP, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Em Imperatriz vão ganhar saída temporária 26 presos oriundos da Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz (UPRI) e do sistema albergado.
Comentários