O juiz da 2ª Vara Criminal da SJMA, José Magno Linhares Moraes, determinou a soltura dos nigerianos que tiveram sua prisão em flagrante na última semana após aportarem em São Luís, vindos clandestinamente em um navio e encaminhados para o Complexo de Pedrinhas. A decisão do juiz foi embasada na tese de que os cinco africanos não cometeram nenhum crime e, também, não fizeram nenhum ato que justificasse a prisão preventiva. O crime pelo qual eles seriam acusados (Art. 261 do Código Penal) era atentado contra a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo. O que acabou não sendo configurado, após colhidas as provas, segundo o magistrado. Com isso, o juiz determinou a soltura dos nigerianos. O juiz também aproveita para dizer que sua decisão de soltar os nigerianos não implica na permanência deles em solo brasileiro. As autoridades competentes para tal agora vão decidir o destino deles.