Invasão iniciada em 2015 será reintegrada aos legítimos donos por determinação da justiça

A decisão tomada através dos desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos e de acordo com o parecer ministerial em não conhecer recurso interposto, nos termos do voto do desembargador Jamil Gedeon Neto, determina a reintegração de posse na invasão do Bom Jesus, em Imperatriz. 

O Tribunal de Justiça já comunicou ao juiz titular da 3ª Vara Cívil da Comarca de Imperatriz, José Ribamar Serra, sobre a determinação da reintegração de posse da área, pertencente à empresa BRDU SPE Firenze Ltda. 
Segundo o juiz José Ribamar Serra, o agravo interposto contra a liminar de reintegração de posse foi mantido pela segunda vez, cujo decisão já lhe foi comunicada. 
O juiz informou que o processo que se refere a essa invasão, já foi transitado em julgado e não cabe mais recurso. Portanto, a determinação é para que os invasores sejam retirados da área, o mais rápido possível.
A empresa BRDU SPE Firenze Ltda. já requereu o cumprimento do Acórdão, no caso pelo cumprimento da liminar concedida em 2015. O Acórdão transitou em julgado. A data para que seja realizada a reintegração de posse da área, ainda será definida pelo Juiz José Ribamar Serra, logo após os tramites legais sejam finalizados. 
Em junho de 2017 foi anunciada a reintegração de posse da área, os invasores foram avisados, a Polícia Militar já tinha sido mobilizada para garantir a integridade física dos oficiais de justiça, mas na última hora, por determinação da justiça, a reintegração foi cancelada. 
Novos embargos foram feitos e agora o Tribunal de Justiça determinou que a reintegração seja feita.