O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) decidiu, em liminar proferida nessa terça-feira (04), que os policiais civis não podem entrar em greve. A decisão se deu em atendimento à ação civil pública n.º 038075/2015 proposta na última segunda-feira (03) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Desde o ano passado, o Tribunal vem reiterando em sucessivas decisões que qualquer movimento grevista da categoria dos policiais civis é inconstitucional.
Para o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, a determinação ratifica a jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça consolidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). “Neste novo processo decorrente desta nova greve, a liminar foi concedida reafirmando aquilo que já é pacífico, que esse tipo de atividade ligada a segurança pública não pode entrar em greve”.
Na decisão, o desembargador Kleber Costa Carvalho determina que o Sindicato dos Policiais Civis do estado do Maranhão (SINPOL) suspenda o movimento paredista no prazo máximo de 12h, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, além do desconto salarial dos dias não trabalhados por parte dos grevistas.
O magistrado ainda reforça na liminar que a categoria parece ter esquecido do julgamento proferido na ação civil pública nº 44310/2014, que considerou inconstitucional um levante semelhante ao deflagrado pelo SINPOL em setembro do ano passado, ocasião em que impôs multa diária de R$ 10.000,00.
Esse julgamento decorreu de liminar proferida em setembro de 2014 e confirmada em abril e julho deste ano, quando o Tribunal manteve o mesmo entendimento, levando em conta a segurança da população.
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