A justiça, através do juiz titular da 2ª Vara da Família, respondendo pela 1ª Vara Cível, Adolfo Pires da Fonseca Neto, condenou Yzayas Negreiros Cardoso a pagamento de indenização por danos morais e ainda dois terços do salário mínimo vigente por crime no trânsito de Imperatriz.
De acordo com os autos, no dia 21 de outubro de 2007, Yzayas Negreiros Cardoso trafegava em alta velocidade, com faróis apagados, som alto, além de embriagado, quando colidiu com a motocicleta pilotada por Carlos Brus Varão Silva, que trafegava na Rua Amazonas, sentido Bacuri/Nova Imperatriz, causando-lhe óbito. Segundo o que consta no relatório do juiz, o acidente ocorreu em razão de o acusado não ter obedecido à sinalização local, em especial a placa de parada obrigatória, sendo responsável único pelo acidente e o consequente óbito.
Diante disso, os três filhos menores da vítima, através dos seus responsáveis, entraram na Justiça pedindo indenização por danos morais. A vítima, na ocasião, tinha apenas 30 anos.
Mediante a constatação dos fatos, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto condenou Yzaias Negreiros Cardoso ao pagamento de R$ 88 mil para os três filhos da vítima e ainda 2/3 do salário mínimo para os autores, a contar da data do evento. O acusado foi condenado também a pagar as custas e honorários pela parte sucumbente, que foram fixados em R$ 5 mil.
Esse foi um dos raros casos em que um acusado de matar uma pessoa por acidente de trânsito, na maioria das vezes considerado homicídio culposo, foi condenado em Imperatriz.
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