Presídios do Maranhão terão 735 detentos a menos em todo o Maranhão até a próxima terça-feira

A Justiça através da Vara de Execuções Penais disponibilizou a relação dos recuperandos do sistema prisional, que estão aptos ao benefício da Saída Temporária da Semana Santa deste ano. Segundo o documento estão autorizados à saída 735 internos do regime semiaberto em todo o Maranhão, se por outro motivo não estiverem presos, para visita aos seus familiares. Do total de recuperandos constantes da relação, 303 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

O benefício teve início às 9h desta quarta-feira (17) devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira (23). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 - Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos à reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.
Os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até às 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até às 12h do dia 26 de abril, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar a VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações. Os responsáveis pelas unidades prisionais devem comunicar a VEP, até às 12h do dia 26 de abril, a respeito do retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.