A juíza titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz, Samira Barros Heluy, em decisão deferida nessa segunda-feira (26), proibiu a Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis (UPRD) de receber novos presos.
A juíza tomou essa decisão em atendimento a solicitação do Ministério Público depois de uma inspeção realizada por ela, que constatou que atualmente a UPRD abriga 43 presos em quatro celas e uma delas será desativada, cujo espaço terá destinação diversa. Foi constatado, também, que está sendo concluída a construção de dez novas celas, sendo cinco com oito vagas e mais cinco com dez vagas, totalizando 90 vagas.
Mas segundo a magistrada, “a adequação do espaço físico não é a única medida a ser tomada, pois ao lado dela, outras medidas de cunho administrativo, de segurança e de pessoal precisam ser adotadas para que as novas celas abriguem presos de justiça”. Ela destacou na decisão que o número de agentes penitenciários é insuficiente.
Para o exercício de tal encargo, a Lei Estadual 8.956/2009 exige, como requisitos básicos, que o profissional seja aprovado em concurso público e tenha nível superior e carteira nacional de habilitação – categoria B. A juíza adverte que, ao contrário do que estatui essa lei, a figura dos agentes penitenciários nas unidades prisionais do Estado do Maranhão tem sido substituída por “monitores” contratados por empresa privada, sem a adoção de critério rigoroso de seleção.
Entre outras medidas a serem tomadas pelo governo do Estado, Samira Heluy enfatiza que, além de espaço físico salubre, os presos necessitam, no mínimo, de permanente assistência médica, odontológica e psicológica, como forma de amenizar os efeitos nocivos do cárcere.
Observada a situação da Unidade de Ressocialização de Davinópolis, a juíza determinou ao Estado, além da proibição de recebimento de novos presos: instalar guaritas no muro externo da mencionada unidade, com policial militar em cada uma, durante 24 horas por dia; contratar equipe multidisciplinar, formada por médico, odontólogo, enfermeiro, psicólogo e assistente social, para prestar atendimento necessário aos presos; instalar enfermaria, com medicamentos básicos administrados por profissional qualificado; destinar, no mínimo, duas viaturas, visando, principalmente, à condução de presos para audiências e atendimento hospitalar; destinar novos colchões para todos os presos; lotar, no mínimo, cinco agentes penitenciários por plantão; e apresentar, perante o Juízo, alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária Municipal, considerando o imóvel apto para abrigar presos. O limite de presos será de acordo com as pedras.
Foi fixada a multa diária de R$ 1 mil para caso de desobediência das determinações da magistrada.