Juíza Janaína Carvalho, titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz

A juíza titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Imperatriz, Janaína Araújo Carvalho, está analisando mais de 100 pedidos de saídas temporárias para o Natal e Ano Novo.
Hoje é o último prazo para que todos os pedidos de saídas temporárias estejam avaliados e definidos. O preso que for contemplado com a saída temporária sairá dia 24 (segunda-feira) e retornará dia 2 de janeiro de 2013.
Segundo a juíza Janaína Carvalho, praticamente todos os pedidos feitos para saídas temporárias de presos em Imperatriz são deferidos.
Em Imperatriz, terão direito a saída temporária de Natal e Ano Novo detentos da Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), Unidade Prisional de Ressocialização de Davinópolis (UPRD) e do Centro de Ressocialização. Segundo a juíza, nenhum detento da Delegacia Regional terá direito a saída temporária de Natal e Ano Novo em função de serem presos que respondem a processos, ou seja, ainda não foram julgados.

Quem tem direito

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto da pena, se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídio.
O próprio diretor geral do presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária. Mas se o nome do preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado, diretamente ao juiz.
No caso de Imperatriz, foram 88 pedidos feitos por diretores dos presídios e os demais através de advogados.
Com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Normalmente as saídas temporárias são concedidas na seguintes datas: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
Qualquer falta disciplinar prejudica a saída temporária. O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio.
O preso perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).
Finalmente, segunda a juíza Janaína Carvalho, para ter direito a saídas temporárias, além dos requisitos objetivos (estar em regime semiaberto, ter cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se for reincidente) o detento tem também de ter os requisitos subjetivos (bom comportamento carcerário).