O Ministério Público, representado pelos promotores da área criminal da Comarca de Imperatriz, Ossian Bezerra e Uiuara de Melo, reuniu-se, no auditório da Delegacia Regional de Polícia Civil, com forças de segurança de Imperatriz, como delegados, subcomandantes da Polícia Militar, representantes do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística. Na ocasião, foi discutida a implementação das audiências de custódia na Comarca de Imperatriz.
Desde o dia 26 de outubro, toda pessoa presa em flagrante delito no município é conduzida à presença de um dos juízes criminais da Comarca. Também é obrigatória a participação de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública ou advogado escolhido pelo autuado.
Na audiência, é discutida a legalidade da prisão e a necessidade de conversão em prisão preventiva, sendo averiguado, ainda, se houve violação dos direitos da pessoa presa. Para o promotor Ossian Bezerra, é necessário que as polícias Civil e Militar observem com maior cautela os deveres legais, sob pena de responsabilização.
“Assim como deverá ser apurada a conduta de qualquer policial que se exceda, praticando atos de tortura ou abuso de autoridade, igualmente poderá ser responsabilizado por calúnia o autuado que, de má-fé, imputar falsamente atos desta natureza aos agentes”, afirmou o promotor.
A promotora Uiuara de Melo ressaltou que a instalação das audiências é uma luta antiga dos movimentos de defesa de direitos humanos, sobretudo, do Comitê Estadual de Combate à Tortura e do próprio Ministério Público. Uiuara destacou, ainda, a necessidade de que todos os órgãos do sistema de Justiça e da segurança atuem integrados para o sucesso das audiências.
“Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade”, enfatizou Uiuara.
Os promotores enfatizaram que essa prática, que é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não é uma prática considerada impunidade, pois os acusados são levados à Justiça.
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