Barnabé Gomes da Silva ganhou o direito de recorrer em liberdade

Nessa segunda-feira (27), sentou-se no banco dos réus Barnabé Gomes da Silva, 78 anos, que foi julgado por ter sido pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, por homicídio duplamente qualificado.

Barnabé Gomes da Silva foi julgado e condenado a 13 anos e 23 dias de reclusão, por assassinato. A pena deveria inicialmente ser cumprida em regime fechado, mas o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, presidente do Tribunal do Júri, concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Na fixação final da pena, o magistrado alegou que, apesar de preponderante, o patamar referente à atenuante do septuagenário, visto que o réu é maior de 70 anos na data da sentença, com o agravante em razão do crime ter sido cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a pena foi atenuada em 1/12 avos.
O crime – O crime aconteceu no dia 28 de julho de 2011, na Rua Tamandaré, no Mercadinho. Barnabé Gomes da Silva, na ocasião com 72 anos, matou Antonia Noleto Silva, na época com 73 anos, a pauladas e facadas.
Barnabé, que era vizinho da vítima, foi preso minutos depois, andando tranquilamente na rua, a poucos metros do local do crime.
A idosa ainda chegou a ser atendida por uma equipe do Samu, mas morreu no local. Ainda com marcas de sangue na camisa, Barnabé Gomes disse que não lembrava de nada e negou ter cometido o assassinato.