O juiz titular da 4ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade e determinou a execução da sentença porque o acusado possui uma condenação com trânsito em julgado e não tem emprego fixo, além de ser integrante de facção criminosa. Leandro Costa Fonseca, que já se encontrava preso, vai cumprir a pena em regime fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Danilo Costa Franco também foi denunciado pelo Ministério Público, mas foi absolvido pelos jurados. Atuou na acusação o promotor de justiça Gilberto Câmara Júnior. Os dois denunciados foram presos em flagrante no dia 06 de maio de 2015 e suas prisões, convertidas em preventivas. Na sentença, o magistrado disse não considerar boa a conduta social do condenado, porque as vítimas e testemunhas declararam que, na época do crime, ele era integrante de facção criminosa que tirou o sossego daquela comunidade com os diversos confrontos e mortes, e nada de bom contribuiu para a sociedade, devendo ser considerado como pessoa nociva. Os jurados, em relação à vítima Dinalice dos Santos, reconheceram a materialidade, a autoria, a intenção de matar e as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa dessa vítima, e condenaram Leandro Costa. Em relação à vítima Jonathan Santos Campos, o Conselho de Sentença negou a materialidade; restando prejudicados os demais quesitos, sendo o réu absolvido.
Publicado em Polícia na Edição Nº 16199
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