O juiz Bruno Nayro de Andrade, titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito, presidiu nesta quarta-feira (7) uma sessão do tribunal do júri na unidade judicial. O réu foi Rafael Augusto da Silva, acusado de crimes de homicídio e tentativa de homicídio praticado contra Jalisson Chaves Moraes, Maick Vinícius Reis Cavalcante e Franksmar de Sousa Carneiro. Apenas Francksmar morreu. Rafael Augusto foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 46 anos e 4 meses de prisão, e mais um ano e meio de detenção por porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a denúncia, baseada no inquérito policial, na data de 23 de abril do ano passado, na sede do município, o acusado Rafael Augusto da Silva teria efetuado disparos de arma de fogo contra Jalisson Chaves Morais, Maick Vinícius dos Reis Cavalcante e Franksmar de Sousa Carneiro, levando apenas este último a óbito. Relata a peça do Ministério Público que, no dia dos fatos, as vítimas estavam na Praça localizada na Vila São Francisco quando o denunciado, chegou em uma motocicleta.
Ele teria descido do veículo, armado com um revólver calibre 38, e efetuado vários disparos com a arma, impossibilitando alguma chance de defesa das vítimas. A polícia constatou que Rafael já desceu da motocicleta, próximo aos três homens, atirando. As vítimas Jalisson Chaves Morais e Maick Vinícius dos Reis Cavalcante foram atingidos cada um por um projétil, porém conseguiram correr e buscar abrigo na casa de vizinhos. Já Franksmar de Sousa Canteiro foi atingido por dois projéteis, morrendo no local.
Logo em seguida, a polícia foi informada sobre o acontecimento, realizando a diligência no sentido de capturar o acusado Rafael. O acusado foi capturado ainda em flagrante delito e teve a arma do crime apreendida, haja vista que ele mesmo a entregou aos policiais. Durante depoimento, ele confirmou os fatos, assumindo a autoria dos crimes. O denunciado foi reconhecido pela vítima e por testemunhas como autor do delito.
Além do magistrado que presidiu a sessão, atuou na acusação o promotor Carlos Rostão Martins Freitas, e na defesa do réu o advogado Sandro Queiroz da Silva.
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