Por decisão do juiz titular da Vara da Infância da Comarca de Imperatriz, Delvan Tavares, o governo do estado tem 45 dias para dar início às atividades pedagógicas no Centro de Juventude Semear da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC), unidade de Imperatriz.
O juiz Delvan Tavares decidiu pelo prazo, atendendo em parte a Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, que foi impetrada pelo Defensor Público do Estado do Maranhão, Davi Rafael Silva Veras, com atuação na Vara da Infância e da Juventude e na 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz.
Na decisão do juiz Delvan Tavares, entre outras coisas, ele disse que: “Não se pode olvidar que todas essas medidas não obstante o seu nítido caráter sancionatório, possuem vocação nitidamente restaurativa e pedagógica, na medida em que servem não apenas para censurar o ato infracional cometido pelo adolescente, como também orientá-lo, promovê-lo como pessoa destinatária de direitos e obrigações, capacitando-o para o mercado de trabalho, desideratos, ostensivamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
A ação civil pública
Segundo o defensor público Davi Rafael Silva Veras, essa demanda partiu de diversas visitas feitas na Funac de Imperatriz. Depois disso, percebeu-se que a unidade desprovia totalmente de escolarização e profissionalização dos internos, que é um direito previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Os internos da Funac estavam em uma situação de extrema ociosidade, o que compromete sobremaneira qualquer ideal reestruturação, ressocialização que é almejado pela lei”, disse Dr. Davi Rafael. Isso, segundo o Dr. Davi, foi o que incentivou a Defensoria Pública a ingressar com uma ação civil pública para que o governo do estado possa viabilizar o que o ECA determina.
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