A Comarca de Açailândia realizou três sessões do Tribunal do Júri, sendo que em todas os acusados foram condenados por feminicídio consumado e tentado. Coube ao juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, André Bezerra Ewerton, presidir o Tribunal do Júri, sendo que a representante do Ministério Público foi Carla Tatiana Pereira e o defensor público Arthur Magnus Dantas fez a defesa dos acusados.
No dia 8 de maio, foi julgado Paulo Sérgio do Rosário, acusado de causar a morte de uma mulher, em março de 2014, com golpe de arma branca. Ciúme foi a causa do crime, mesmo vítima e acusado separados depois de um relacionamento. Paulo Sérgio não se conformava com a separação e queria reatar, com o que não concordava a vítima. Paulo Sérgio foi até a casa da vítima, onde a imobilizou e desferiu as facadas na presença do filho, que saiu correndo em busca de socorro, mas quando retornou a mãe já estava morta. Paulo Sérgio foi condenado a 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.
No dia 9 de maio, quem sentou no banco dos réus foi Diego Acácio da Silva, acusado de ter tentado contra a vida da própria mãe, fato ocorrido em janeiro de 2016. Segundo o Ministério Publico, Diego chegou em casa e avançou sobre a própria mãe, aplicando-lhe vários golpes de faca no peito e pescoço. Ela lutou e gritou por socorro e vizinhos foram até o local e tentaram arrombar o portão que Diego tinha trancado já com segundas intenções. Ao ver os vizinhos, ele fugiu pelos fundos. Diego foi condenado a 18 anos e seis meses.
No dia 10, quem sentou no banco dos réus, por feminicídio, foi Antonio Castro dos Santos, cuja vítima foi ex-companheira e a causa também foi ciúme. A vítima vinha sofrendo ameaças mesmo depois de separados. O crime aconteceu em fevereiro de 2106 em um restaurante do terminal rodoviário de Açailândia, onde o acusado teria se aproximado da vítima, aplicando-lhe golpe de faca pelas costas. Antonio Castro foi condenado a 16 anos e 6 meses.
O feminicídio foi incluído no Código Penal pela Lei 13.104/15, como modalidade de homicídio qualificado, aplicável quando o crime é praticado contra a mulher. O crime pode ser executado nas hipóteses de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O crime de feminicídio é aumentado em 1/3 se for praticado durante a gravidez ou nos três meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e na presença de ascendente ou descendente da vítima. O crime de feminicídio é considerado hediondo.
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