Apenados em condições de saída temporária estarão nas ruas a partir desta quarta-feira

Nesta quarta-feira (10), 446 apenados dos diversos estabelecimentos prisionais do Maranhão deixam a prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia dos Pais, direito previsto em lei. O retorno dos beneficiados ocorre até as 18h do próximo dia 16. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP), que dispõe sobre a saída temporária.

São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.